Solicita através do Of. 50.197.21 a devolução do PL n°47, de 17 de março de 2021, que versa sobre autorização de funcionários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a dirigir veiculo oficial do município( devolução está devido a matéria de que trata o projeto de lei ser inconstitucional, as atribuições dos cargos em comissão são somente de direção, chefia e assessoramento não podendo realizar qualquer atividade a não ser de suas atribuições.