Altera as atribuições da categoria funcional de motorista de veiculo pesado( Ofício -Protocolo Geral n°145)
revoga o Parágrafo único do art. 41 e cria o inciso I da Lei Orgânica Municipal n°1, de 4 de abril de 1990, que trata da inamovibilidade e dá outras providências, (retirado pelo Presidente na Sessão Plenária extraordinária do dia 11.12.24)
Dispõe sobre o funcionamento do plantão de farmácias e drogarias Of. n°1.93.24
Diaria Rural para motorista de carros pesados e operadores de máquinas pesadas da SAMA of. n°21.94.23
Autoriza a concessão de uso de veiculo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Of. n°50.93.23- Executivo Municipal