RESOLUÇÃO N °30, DE 7 DE AGOSTO DE 2018.
RESOLUÇÃO N°30, DE 7 DE AGOSTO DE 2018.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO DE PARTE DOS SUBSÍDIOS, VENCIMENTOS E SALÁRIOS AO PRESIDENTE, VEREADORES, SERVIDORES EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA E CONTRATO ADMINISTRATIVO E REVOGA A RESOLUÇÃO N° 9, DE 28 DE MARÇO DE 2017 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cacequi/RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução:
Art.1º Regulamenta a concessão de adiantamento de parte dos subsídios, vencimentos e salários ao Presidente, Vereadores, Servidores Efetivos, Cargos em Comissão, Função Gratificada e Contrato Administrativo.
Art.2° A concessão de adiantamento será no limite máximo de 50%(cinquenta por cento) no dia 15 de cada mês, do valor liquido dos subsídios, vencimentos e salários recebidos no mês anterior à solicitação do adiantamento.
Parágrafo único. Quando o dia 15 recair em sábados, domingos e feriados, a concessão do adiantamento será realizada da seguinte forma:
a) Na sexta-feira, quando o dia 15 recair em sábados, domingos;
b) No dia anterior ao do feriado . Vide Resolução n°55-2023
Art.3° A solicitação de adiantamento deverá ser feita via requerimento à presidência deste Poder Legislativo.
Parágrafo único. O pagamento do referido adiantamento somente será efetuado depois de verificado disponibilidade de recursos financeiros na Tesouraria deste Poder Legislativo.
Art.4° Somente será concedido uma única parcela de adiantamento no mês.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução n°9, de 28 de março de 2017.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CACEQUI, em 7 de agosto de 2018.
ALEX PEDRON WANCURA TAIGUARA EDUARDO DE SOUZA HAAR
PRESIDENTE SECRETÁRIO DA MESA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
