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2018

RESOLUÇÃO N °30, DE 7 DE AGOSTO DE 2018.

Regulamenta a concessão de adiantamento de parte dos subsídios, vencimentos e salários… e revoga a Resolução n°9, de 28 de março de 2018

 

 

RESOLUÇÃO N°30, DE 7 DE AGOSTO DE 2018.

 

 

                                                                                        REGULAMENTA     A CONCESSÃO  DE   ADIANTAMENTO   DE   PARTE   DOS                                                                                          SUBSÍDIOS, VENCIMENTOS E  SALÁRIOS AO  PRESIDENTE, VEREADORES,                                                                                           SERVIDORES EFETIVOS,  CARGOS  EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA                                                                                          E  CONTRATO  ADMINISTRATIVO  E REVOGA A RESOLUÇÃO  N° 9, DE 28 DE                                                                                           MARÇO  DE 2017 e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cacequi/RS, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e  ele Promulga a seguinte Resolução:

Art.1º Regulamenta a concessão de adiantamento de parte dos subsídios, vencimentos e salários ao Presidente, Vereadores, Servidores Efetivos, Cargos em Comissão, Função Gratificada e Contrato Administrativo.

Art.2° A concessão de adiantamento será no limite máximo de 50%(cinquenta por cento) no dia 15 de cada mês, do valor liquido dos subsídios, vencimentos e salários recebidos no mês anterior à solicitação do adiantamento.

Parágrafo único. Quando o dia 15 recair em sábados, domingos e feriados, a concessão do adiantamento será realizada da seguinte forma:

a) Na sexta-feira, quando o dia 15 recair em sábados, domingos;

b) No dia anterior ao do feriado . Vide Resolução n°55-2023

Art.3° A solicitação de adiantamento deverá ser feita via requerimento à presidência deste Poder Legislativo.

Parágrafo único. O pagamento do referido adiantamento somente será efetuado depois de verificado disponibilidade de recursos financeiros na Tesouraria deste Poder Legislativo.

Art.4° Somente será concedido uma única parcela de adiantamento no mês.

Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução n°9, de 28 de março de 2017.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CACEQUI, em 7 de agosto de 2018.

 

 

ALEX PEDRON WANCURA                    TAIGUARA EDUARDO DE SOUZA HAAR

PRESIDENTE                                          SECRETÁRIO DA MESA

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.