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jun
23
2022

RESOLUÇÃO N°50, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Resolução n°50, de 21.06.23 – diárias

 

 

RESOLUÇÃO N°50, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

                                                                                                                                                                   REGULAMENTA     A      CONCESSÃO      DE       DIÁRIAS
E INDENIZAÇÃO  DE  DESPESAS  AOS    VEREADORES,
AO  PRESIDENTE,  SERVIDORES  EFETIVOS,  CARGOS
EM COMISSÃO, FUNÇÃO  GRATIFICADA  E CONTRATO
ADMINISTRATIVO,     NO      AMBITO      DA     CÃMARA
MUNICIPAL    DE     VEREADORES     DE    CACEQUI/RS,
DISPOE     SOBRE    A    FORMA      DE      ENTREGA   DOS
COMPROVANTES    E   ATESTADOS    DE     DIÁRIAS    E
REVOGA     A      RESOLUÇÃO    N°12,  DE  22 DE AGOSTO
DE  2017  e dá  outras providências.                  

                                                                                                                                                            

O Vereador TAIGUARA EDUARDO HAAR, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cacequi/RS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1° O Vereador, o Presidente, Servidores Efetivos, Cargos em Comissão, Função Gratificada e Contratos Administrativos quando se deslocar eventual ou transitoriamente do município no desempenho de suas funções legislativas, ou em missão de interesse da administração, será concedido, além de transporte, diárias para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana.

§1° As diárias deverão ser solicitadas diretamente ao Presidente da Casa em forma de requerimento.

§2° No requerimento para concessão de diárias, deverá constar destino e data da viagem, lugares onde acontecerão as reuniões, audiências, cursos, congressos, palestras etc… Indicação da finalidade da viagem, demonstrando que existe interesse público no deslocamento;

§3° Quando o deslocamento for para realização de cursos, seminários, treinamentos ou congressos, deverá estar anexo ao requerimento o convite do referido evento.

§4° Os requerimentos de diárias somente serão empenhadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária com a devida autorização do Presidente.

Art.2° A autorização para viagem com o intuito de capacitação em cursos, seminários, treinamentos e congressos, será deferida, preferencialmente, para eventos realizados dentro do Estado do Rio Grande do Sul e por empresas com sede neste Estado.

Art.3° O valor das diárias dos Vereadores e de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a do Presidente é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) e a dos servidores efetivos, Cargos em Comissão, Função Gratificada e Contrato Administrativo será de R$ 300,00 (trezentos reais).

§1° Terá um limite anual de vinte e quatro (24) diárias para cada cadeira e para o Presidente, conforme estipulado no Art.89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Cacequi.

§2° Quando o deslocamento for inferior a 150Km (cento e cinqüenta quilômetros) da sede e não exigir pernoite o Vereador, o Presidente, os Servidores Efetivos, Cargo em Comissão, Função Gratificada e Contrato Administrativo será ressarcido as despesas com alimentação no valor de até R$80,00(oitenta reais) por dia, mediante a apresentação de nota fiscal.

§3° O valor das diárias quando em deslocamento para fora do Estado será acrescida em 50%(cinquenta por cento) sobre valor fixado.

§4° A cada diária que os Vereadores e o Presidente requeiram para viagem fora do Estado corresponderá a uma diária e meia para contagem do limite anual que determina o caput deste artigo.

§5° As diárias terão reajuste anual com base no índice acumulado do IPCA do período.

Art.4º. O requisitante das diárias deverá prestar contas até 10 (dez) dias úteis após o retorno da viagem, através da apresentação do relatório circunstanciado informando o assunto tratado, os pleitos apresentados, juntando ao referido relatório um dos documentos relacionados abaixo:

   I – Fotocópia de ata de presença em reunião/missão, ou

   II – declaração emitida por meio físico ou eletrônico de comparecimento a gabinetes, secretarias, unidade administrativa, ou

   III – lista de freqüência, certificado de participação em cursos, seminários fóruns e eventos afins; ou

   IV – Outros documentos cabíveis, conforme natureza da viagem.”  vide Resolução n°53, de 07.03.23

Art.5° O Presidente os Vereadores, os Servidores Efetivos, Cargos em Comissão, Função Gratificada e Contrato Administrativo que receberem diárias e não se afastarem da sede do município por qualquer motivo ficará obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 3 (três) dias.

Parágrafo único. Na hipótese de retornar ao município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento devolverá o valor das diárias recebidas em excesso em igual prazo.

Art.6° O Presidente o Vereador ou Servidor Efetivo, Cargos em Comissão, Função Gratificada e Contrato Administrativo que não apresentar relatório de prestação de contas e/ou devolução do valor recebido ficará impedido de requisitar nova diária até que a  situação seja regularizada.

Parágrafo único. Quando não houver a comprovação da devolução de valores até o final do exercício, os mesmos serão inscritos em Dívida Ativa

Art.7° Será publicado, mensalmente no espaço (link) transparência da Câmara Municipal de Vereadores no site da Prefeitura Municipal extrato de diárias por credor.

Art.8° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da Dotação Orçamentária da Rubrica 3.3.9.0.14.0.0.0.0.

Art.9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.10. Revogada a Resolução n°12, de 22 de agosto de 2017.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CACEQUI, em 21 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E  PUBLIQUE-SE