Altera o Artigo 1° Lei Municipal n° 4.108-2020 que dispõe sobre contratação Educadores Físicos)
Autoriza a contratação temporária (1 Assistente Social, R$ 2.500,00, 20h)
Autoriza a contratação temporária (1 Pedagogo, R$ 1.443,12, 20h)
Autoriza contratação temporária (1 Educador Físico, R$ 956,71, 20h)
Autoriza contratação temporária (1 Assistente Social, R$ 2.500,00, 20h)