Regulamenta o pagamento do piso nacional dos profissionais do magistério da rede municipal nos termos da Lei n°3.400-2011 e Lei Federal n°11.738.
Dispoe sobre a criação do Vale Feira aos servidores do Executivo, estatutários e celetistas
Altera o Parágrafo único do artigo 69 da Lei n°2.520, de 27 de julho de 2005, Regime Jurídico Único(40% de consignado em Folha de Pagamento a terceiros)
Autoriza a contratação temporária de profissionais para atuarem junto ao Centro Educacional Raio de Sol
Autoriza a contratação temporária de 1 Fisioterapeuta R$ 2.500,00 – 20h